Em caso de conflito material entre o conteúdo de uma decisão emanada
da Corte Interamericana de Direitos Humanos e o de uma decisão prolatada pelo
Supremo Tribunal Federal, que versem sobre o mesmo objeto, qual deles produzirá
efeitos no Direito brasileiro? A Lei n° 6.683, de 1979, ou Lei da Anistia, foi examinada
pela instância internacional e pelo Supremo Tribunal e, como se evidenciou,
as decisões divergiram sobre a sua aplicação, notadamente quanto à punição dos
agentes que praticaram as violações de direitos humanos. Qual dessas decisões será
levada a produzir efeitos no plano interno, em detrimento da outra? Pretendo verificar
as relações travadas entre as instâncias internacional e interna e propor caminhos
para responder a algumas questões postas e aferir se o sistema jurÃdico brasileiro
está apto a receber uma decisão internacional desafiadora e que solução seria
possÃvel ou provável. Assim, a hipótese deste estudo centra-se na necessidade de
norma que regule as relações existentes entre as duas instâncias. Para tanto, serão
utilizadas algumas ferramentas da teoria dos sistemas e serão analisadas normas de
outros paÃses que tratam do tema. Afinal, como poderia ser descrita a relação entre
Sistema Interamericano de Proteção de Direitos Humanos e ordenamento jurÃdico
brasileiro? Integração, interação ou antinomia?