O presente artigo tem por objeto analisar os impactos da expressa positivação da estrutura acusatória, por meio do art. 3.º-A do CPP, introduzido pela Lei 13.964/2019, no processo penal brasileiro. Com a introdução deste dispositivo, reforçando a matriz adotada pela Constituição Cidadã de 1988, resquícios inquisitórios, já não recepcionados pela nova Constituição da República ou inconstitucionais, no caso das alterações legislativas posteriores, devem ser considerados tacitamente revogados, obstando sua aplicação pelo juiz. Assim, o presente artigo analisará, de modo não exaustivo, alguns dispositivos inquisitórios do CPP, a fim de tentar compatibilizar o processo penal brasileiro com a estrutura acusatória.
The purpose of this article is to analyze the impacts of the express positivation of the accusatory structure, through art. 3rd-A of the CPP, introduced by Law n.º 13.964/2019, in the Brazilian criminal process. With the introduction of this device, reinforcing the matrix adopted by the citizen Constitution of 1988, inquisitorial remnants, not received by the new Constitution of the Republic or unconstitutional, in the case of subsequent legislative changes, must be considered tacitly revoked, hindering its application by the judge. This article will analyze, in a non-exhaustive way, some inquisitorial devices of the CPP, in order to try to make the Brazilian criminal process more compatible with the accusatory structure.