Com natureza jurídica cautelar, as medidas protetivas da Lei 11.340/06 possuem expressa previsão apenas contra o agressor com quem a vítima mantém relação doméstica ou familiar. Ocorre que, na dimensão do perigo tutelável, deve-se considerar que pessoas sem essa específica circunstância de caráter pessoal podem contribuir para a criação e incremento da vulnerabilidade que se pretende evitar. Ademais, o artigo 30 do Código Penal trabalha com a lógica da extensão de circunstâncias pessoais, admitindo imputação para além do autor caracterizado pelo crime próprio. Se o sistema penal admite até mesmo responsabilidade penal em situações dessa natureza, o Direito Processual deve considerar a extensão de seus efeitos para agir de modo proporcional ao perigo verificado.
The law 11.340/06 established hypotheses of preventive procedural measures for women victims of domestic and family violence. Under the precautionary legal nature, the measures were foreseen considering only the hypothesis of having effects against the aggressor. It happens that the dimension of the curable danger can demonstrate the need for people, without the domestic and family ties with the victim, to join efforts with those who have this characteristic to produce the danger that is intended to be avoided. In addition, article 30 of the Penal Code works with the logic of extending personal circumstances, admitting imputation beyond the author characterized by the crime itself. All the more reason, procedural law cannot deny guardianship in a situation of emergency danger.