O presente artigo tem como temaa federação partidáriano Brasil(Lei nº 14.208/2021). A partir da premissa deque partidos políticos adotamcomportamentos precipuamente para obter estabilidade organizativa(PANEBIANCO, 2005), serão apresentadas seis etapas nas quais esse objetivo vem se desenvolvendo, desde o contexto de edição da leiaté o futuro funcionamento parlamentar.Serãoapresentadas, em linhas gerais, as experiências doUruguai e do Chile, para fins de comparação. Por fim, analisadaadistribuição regional da representação, naCâmara dos Deputados,de quatro partidos políticos que anunciaram a intenção de formar federações em 2022, será esboçado o argumento de que fatores eleitorais tendem a influenciar significativamente a decisão sobre a adoção ou não desse modelo associativo.O prognósticoé queosarranjos organizativos para acomodar pretensões de estabilidade de cada agremiação, envolvendointeresses eleitorais mais imediatos, serão decisivos para o êxito da federação.