As federações partidárias foram incorporadas ao Direito brasileiro pela Lei n°. 14.208 de 28 de setembro de 2021 que alterou a lei dos partidos políticos e a chamada lei das eleições. Esse novo instituto divide opiniões, tendo o então projeto de lei sido vetado pela Presidência da República por entender que as federações seriam contrárias ao interesse público. O veto foi derrubado pelo Congresso Nacional com o claro intuito de se salvar partidos de menor penetração nacional da chamada cláusula de desempenho. Por conta disso, há questionamento no Supremo Tribunal Federal apontando a inconstitucionalidade da Lei n°. 14.208/2021, que teria criado, através de lei ordinária, algo que somente poderia ser objeto de emenda constitucional. O presente artigo trata da compatibilidade da nova lei em relação à Constituição Federal, e das principais características das federações partidárias que diferem, e muito, das coligações proporcionais.
Party federations were incorporated into Brazilian law by Law n. 14.208 of September 28, 2021 which amended the law on political parties and the so-called law on elections. This new institute divides opinions, and the then bill was vetoed by the Presidency of the Republic on the grounds that federations would be contrary to the public interest. The veto was overturned by the National Congress with the clear intention of saving parties with lower national penetration from the socalled performance clause. For that reason, there is a questioning in the Federal Supreme Court pointing out the unconstitutionality of Law n. 14.208/2021, which would have created, through ordinary law, something that could only be object of constitutional amendment. This article deals with the compatibility between the new law and the Federal Constitution, and the main characteristics of party federations that differ greatly from proportional coalitions.