O presente trabalho tem como objetivo central apresentar as discussões referentes à condição de vulnerabilidade da vítima que facilitam a prática do delito, realizando uma análise acerca do poder punitivo do Estado frente a repressão contra a violência de gênero. Para tanto, aborda a falta de assistência do Estado para proteger a mulher, causando banalização e práticas repetitivas gerando inimputabilidade do agressor tendo como consequência o feminicídio. Conforme será demonstrado, o feminicídio, ou seja, a morte de uma mulher em razão do seu gênero, o qual passou a ser um tema mais profundo de debate a partir do ano de 2015, quando promulgada a Lei n.º 13.104 que incluiu a prática como nova qualificadora do crime de homicídio. A inovação legislativa, muito embora represente um avanço na luta pela proteção da mulher, ainda necessita de melhoria e reflexão sobre a eficácia da criminalização do feminicídio como medida de combate à violência de gênero contra a mulher.