Feminicídio (feminicide) e femicídio (femicide) possuem o mesmo significado semântico, conforme a doutrina da precursora do termo, Diana Russell. Feminicide e femicide são termos utilizados pela Organização das Nações Unidas (ONU) para expressar o mesmo fenômeno jurídico e social. Com a introdução do crime de feminicídio, no Brasil, pela Lei 13.104, de 2015, houve uma preocupação de distinguir feminicídio dos crimes de morte intencional em que são vítimas pessoas do sexo feminino, o que tem produzido uma esta-tística apenas parcial dos crimes de feminicídio. Faz-se necessário, portanto, dar prioridade às investigações de crimes de homicídio em que a vítima é do sexo feminino, para ajudar no desenvolvimento de políticas públicas de combate ao feminicídio.