O presente artigo tem como objetivo tratar sobre o reconhecimento da multiparentalidade pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 898.060, com repercussão geral reconhecida. Para tanto, faz-se necessário abordar sobre os dispositivos legais que tratam das filiações biológica e afetiva, bem como trazer à tona posicionamento doutrinário acerca do tema. De todo modo, certo é que os modelos familiares vêm passando por mudanças significativas, e apesar de não haver positivação expressa acerca da multiparentalidade, a abordagem é de suma importância, em razão da prioridade do interesse da criança, que estabeleceu vÃnculo afetivo com um homem diverso do seu pai biológico.