A definição de “padrões mÃnimos de qualidade de ensinoâ€, tal como estabelecida na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996, diz respeito também à aplicação de recursos financeiros que viabilizem a criação, manutenção e expansão do atendimento aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação. Com o intuito de discutir questões que se referem ao financiamento da educação especial, o presente artigo apresenta constatações de um estudo exploratório realizado em um municÃpio paulista, no perÃodo de 2008-2011, com a finalidade de analisar a origem das receitas e despesas com esta modalidade de ensino. O estudo permitiu apreender que o gasto com a educação especial em relação à s demais etapas da educação básica e modalidades de ensino pode ser considerado pouco oneroso ao orçamento geral da educação e que também é volumosa a disponibilização de recursos para entidades filantrópicas.