FINANCIAMENTO DE CAMPANHAS ELEITORAIS E A RECENTE PROIBIÇÃO DE DOAÇÕES DE PESSOAS JURÍDICAS - RT 970/ago.

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ISSN: 349275
Editor Chefe: Aline Darcy Flôr de Souza
Início Publicação: 31/12/1911
Periodicidade: Anual
Área de Estudo: Direito

FINANCIAMENTO DE CAMPANHAS ELEITORAIS E A RECENTE PROIBIÇÃO DE DOAÇÕES DE PESSOAS JURÍDICAS - RT 970/ago.

Ano: 2016 | Volume: 105 | Número: Especial
Autores: R. P. da Silva
Autor Correspondente: R. P. da Silva | [email protected]

Palavras-chave: eleições, doações eleitorais, financiamento de campanhas, doações de pessoas jurídicas, influência do poder econômico nas eleições.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente artigo discute a recente decisão do Supremo Tribunal Federal na ação direta de inconstitucionalidade n. 4.650/DF, que julgou incompatíveis com a Constituição Brasileira certos dispositivos legais que permitiam a doação de pessoas jurídicas para campanhas eleitorais, com base em princípios democráticos e republicanos que asseguram a soberania popular, afetada, segundo o Tribunal, na medida em que o poder econômico possa desequilibrar a disputa, com ofensa principalmente ao ; 9º do art. 14 da Constituição. O trabalho salienta ainda a inexistência de regra constitucional expressa que determine a maneira como devem ser financiadas as campanhas, mas o tema também é analisado sob a ótica da relevante e muito conhecida interferência do uso ilegal da máquina governamental nas eleições – ignorada na decisão do Supremo Tribunal Federal, mas altamente influente nas campanhas eleitorais, posto que torna desiguais as chances na disputa – e da insuficiência de recursos públicos para responder pelo financiamento das (cada vez mais caras) campanhas eleitorais.