A FORÇA DO TESTE DE PROPORCIONALIDADE NO DIREITO PENAL: OU A PROPORCIONALIDADE COMO LIMITE CONSTITUCIONAL AO PROGRAMA DE POLÍTICA CRIMINAL ESTATAL

Revista Brasileira de Ciências Criminais

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ISSN: 14155400
Editor Chefe: Dr. André Nicolitt
Início Publicação: 30/11/1992
Periodicidade: Mensal
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Multidisciplinar, Área de Estudo: Multidisciplinar

A FORÇA DO TESTE DE PROPORCIONALIDADE NO DIREITO PENAL: OU A PROPORCIONALIDADE COMO LIMITE CONSTITUCIONAL AO PROGRAMA DE POLÍTICA CRIMINAL ESTATAL

Ano: 2021 | Volume: Especial | Número: Especial
Autores: Anizio Pires Gavião Filho e José Francisco Dias da Costa Lyra
Autor Correspondente: Anizio Pires Gavião Filho | [email protected]

Palavras-chave: Teste de proporcionalidade – Política criminal – Constituição penal – Princípios constitucionais penais

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O trabalho avalia o rendimento do teste de proporcionalidade como possível limitador constitucional da política criminal estatal, aproximando a dogmática dos direitos fundamentais ao sistema penal. À partida, assume-se que o direito penal promove uma drástica intervenção nos direitos de liberdade dos indivíduos, merecendo uma argumentação racional em termos constitucionais. A hipótese do artigo é a de que a proporcionalidade é uma metodologia de confluência entre as exigências comunitárias de segurança e os direitos fundamentais, aparelhada da função de limitar o direito de punir estatal. Busca-se, portanto, promover uma articulação entre a política criminal estatal e os princípios constitucionais do controle penal. Para alcançar o objetivo, o estudo parte da análise do teste de proporcionalidade, recepcionado como um princípio operativo do sistema penal, dotado da relevante função de controlar as intervenções estatais no âmbito dos direitos fundamentais. Na sequência, analisa-se a funcionalidade da proporcionalidade no direito penal, aspirando a inserção da política criminal na dogmática dos direitos fundamentais (Constituição), reservando à conclusão a confirmação ou não da referida hipótese. Trata-se de pesquisa bibliográfica comparativa, com ênfase dogmática, desenvolvida com base no método dedutivo.



Resumo Inglês:

The paper evaluates the performance of the proportionality test as a possible constitutional limiter of state criminal policy, bringing dogmatics of fundamental rights closer to the penal system. At the outset, it is assumed that criminal law promotes a drastic intervention in the rights of freedom of individuals, deserving a rational argument in constitutional terms. The hypothesis of the article is that proportionality is a constitutional instrument of confluence between community security requirements and rei fundamental rights, equipped with the function of limiting the state’s right to punish. Therefore, it seeks to promote an articulation between the state criminal policy and the constitutional principles of criminal control. To achieve the goal, the study starts from the analysis of the proportionality principle, accepted as an operative principle of the penal system, with the relevant function of controlling state interventions in the field of fundamental rights. Then, the functionality of proportionality in criminal law is analyzed, aiming at the insertion of criminal policy in the dogmatics of fundamental rights (Constitution), reserving to the conclusion the confirmation or not of the referred hypothesis. It is a comparative bibliographic research, with a dogmatic emphasis, developed based on the deductive method.