O presente trabalho pretende analisar quais são os pontos de comunicação existentes entre o exaurimento do modelo de prestação jurisdicional voltada à resolução de conflitos pela via do processo, e os instrumentos de prevenção/combate à corrupção, porquanto esta problemática tem movimentado intensamente os meios acadêmicos, políticos e econômicos no Brasil e exterior. Inicialmente, propõe-se uma análise do conflito social, que tem fomentado a saturação do aparato judiciário, já desacreditado por sua suposta incapacidade de atendimento eficaz e em razoável período de tempo das demandas pela prestação jurisdicional que se avolumam. Ao mesmo tempo, viceja o fenômeno das práticas corruptivas, que também demandam prestação jurisdicional ágil efetiva, colocando em cheque a (in)capacidade do Poder Judiciário prestar jurisdição adequadamente para o problema da corrupção. Por derradeiro, analisa-se a existência de espaço para o emprego de instrumentos jurídicos alternativos ao processo que permitam o enfrentamento do conflito social inerente às práticas corruptivas, por meio de uma defesa ética e moral dos institutos da colaboração premiada e dos acordos de leniência.