Fundação Casa de Santos: zoneamento e segregação

Revista Brasileira de Direito Urbanístico | RBDU

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ISSN: 2448-1386
Editor Chefe: Ligia Maria Silva Melo de Casimiro; Alexandre Godoy Dotta
Início Publicação: 01/07/2015
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Antropologia, Área de Estudo: Ciência política, Área de Estudo: História, Área de Estudo: Sociologia, Área de Estudo: Administração, Área de Estudo: Arquitetura e urbanismo, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Engenharia ambiental, Área de Estudo: Engenharia civil, Área de Estudo: Engenharia de transportes, Área de Estudo: Engenharia elétrica, Área de Estudo: Engenharia sanitária, Área de Estudo: Multidisciplinar

Fundação Casa de Santos: zoneamento e segregação

Ano: 2018 | Volume: 4 | Número: 6
Autores: Isabela Rocha Laragnoit de Martino, José Marques Carriço
Autor Correspondente: Isabela Rocha Laragnoit de Martino | [email protected]

Palavras-chave: Fundação Casa, legislação urbanística, segregação socioespacial, estatuto da criança e do adolescente, sistema nacional de atendimento socioeducativo

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O Município de Santos/SP, ao proibir a construção de instituições do sistema prisional, por meio da lei de ordenamento do uso e da ocupação do solo na sua área insular, descumpre a legislação federal, especialmente no que tange ao Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo e sua própria Lei Orgânica, no tocante à unidade da Fundação Casa, determinando sua fixação em sua área continental, a qual é demasiadamente distante da maioria das residências dos familiares dos adolescentes submetidos à medida de internação. O mencionado regramento urbanístico inviabiliza o processo de reinserção social, de recuperação dos vínculos familiares fragilizados e de não reiteração na prática infracional, contribuindo ainda mais para a marginalização e segregação social dos internos. Assim, a partir de uma análise crítica e utilizandose do método dedutivo, bem como de levantamento bibliográfico, analisou-se a legislação federal e municipal no que tange à política de desenvolvimento urbano, ao zoneamento, às políticas públicas e à execução das medidas socioeducativas, procurando evidenciar a contradição entre a norma urbanística e o referido ordenamento legal de hierarquia superior.