Apesar de a Convenção sobre Direitos da Criança, da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente estarem em vigor há mais de trinta anos, ainda há dificuldade na implementação da doutrina da proteção integral ante o embaraço institucional em abandonar práticas paternalistas ou assistencialistas voltadas ao público infantojuvenil. O Direito da Criança e do Adolescente tem sua gênese nos Direitos Humanos Internacionais, o que atrai sua metodologia e fundamentos, destacando-se a necessidade de uma abordagem de cunho interdisciplinar. Na Convenção e na legislação nacional é possível detectar-se uma ambiguidade ou tensão entre direitos relativos à proteção e direitos relativos à autonomia, o que pode ser solucionado pela interdisciplinaridade com outras ciências sociais e humanas a fim de abrir o horizonte da ciência jurídica na busca de interpretação e de solução para casos concretos que envolvam crianças e adolescentes. O método aplicado é o dedutivo, com pesquisa qualitativa, teórica e bibliográfica em que, inicialmente, se vinculou os direitos da criança e do adolescente aos Direitos Humanos para, em seguida, focar a necessidade da interdisciplinaridade para a compreensão da infância e da adolescência e do poder familiar e estatal na efetivação destes direitos.