Garantias fundamentais do processo: ressignificando a noção de processo justo à luz do Direito Processual Civil contemporâneo. Um panorama das garantias individuais.

Revista Eletrônica da PGE-RJ

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ISSN: 2595-0630
Editor Chefe: Gustavo Binenbojm
Início Publicação: 01/01/2019
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito

Garantias fundamentais do processo: ressignificando a noção de processo justo à luz do Direito Processual Civil contemporâneo. Um panorama das garantias individuais.

Ano: 2021 | Volume: 4 | Número: 1
Autores: Fabiana Mariotini
Autor Correspondente: Fabiana Mariotini | [email protected]

Palavras-chave: Garantias fundamentais., processo justo., direito processual civil., contemporaneidade., garantias individuais.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente ensaio objetiva promover uma releitura parcial do artigo “Garantias fundamentais do processo: o processo justo”, de autoria do professor Leonardo Greco, publicado na Revista Novos Estudos Jurídicos, em abril/2002. Conquanto o estudo original seja atemporal, o que se pretende é o enfrentamento de premissas e conclusões adotadas pelo i. processualista sob as lentes do Direito Processual Civil contemporâneo, sem forçosamente refutá-las. Para tanto, além da exposição das ideias clássicas do autor, elencar-se-ão temas de atual relevância prática e acadêmica não abordados originalmente, seja pela ausência de relevância à época, seja por estamos diante de institutos novos ou recém-aprimorados. Parte-se da hipótese de que o Direito Processual necessita ser constantemente aprimorado, adequando-se aos avanços sociais e tecnológicos, sem descuidar das garantias fundamentais. Somente assim, tornar-se-á possível a consolidação de um Estado Democrático de Direito pautado na noção de processo justo e efetivo. Vale lembrar que, por opção do autor, o recorte do tema compreende somente o estudo do Direito Processual Civil e, nesse primeiro momento, a análise se limitará às garantias individuais do processo.