O objetivo deste artigo é discutir as propostas, no que se refere exclusivamente à questão da gestão da educação brasileira, presentes no Plano Nacional de Educação (Lei n° 10.172/2001), sancionado em 09 de janeiro de 2001, com validade para 10 anos, portanto, prazo esse que se esgotará num futuro próximo (janeiro de 2011). Dentro dessa temática, nosso enfoque será direcionado para a questão da gestão da educação pública brasileira. Sabemos que mesmo antes da existência desse Plano Nacional da Educação (PNE), essa temática já estava presente tanto no capítulo dedicado à educação da atual Constituição brasileira (1988), como em várias passagens da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n° 9.394/96). Porém, consideramos que, em ambos estatutos legais a questão da gestão da educação aparece de forma generalizada, e não podia ser diferente, visto tratar-se de normas legais com outras finalidades precípuas. Somente no atual PNE é que são apresentadas propostas específicas para a gestão da educação brasileira. Consideramos essa questão como sendo de fundamental importância, pois acreditamos que quanto melhor a gestão da educação – em todos os seus aspectos –, melhor será a educação, especialmente pública, ofertada à população brasileira que de todas as classes sociais.