GUANTÁNAMO NA SUPREMA CORTE DOS ESTADOS UNIDOS
Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM
GUANTÁNAMO NA SUPREMA CORTE DOS ESTADOS UNIDOS
Autor Correspondente: Ana Luisa Zago de Moraes | [email protected]
Palavras-chave: Guantánamo, Suprema Corte dos Estados Unidos, terrorismo, Direitos Humanos
Resumos Cadastrados
Resumo Português:
Após os atentados de 11 de setembro de 2001, o governo norte-americano iniciou uma
“guerra ao terrorismo”, sendo uma das medidas o aprisionamento de supostos terroristas na Base Naval
de Guantánamo, em Cuba, vedando aos detentos o acesso aos tribunais americanos e quaisquer direitos e
os tratando como inimigos. Em resposta a essa situação, bem como aos atos normativos que regem o
encarceramento, (não) processamento e tratamento na prisão, a Suprema Corte Americana, durante o
governo de George W. Bush, proferiu três decisões nos casos de terroristas presos nestas circunstâncias.
Na primeira, concluiu que o Habeas Corpus é garantia que se estende a qualquer indivíduo; na segunda,
invocou o direito internacional dos direitos humanos e salientou que todos os seres humanos são titulares
de algum tipo de proteção com base apenas em sua própria humanidade; por fim, na última, afastou novas
normas que excluíam a garantia de Habeas Corpus e conclui que juntas militares não constituem um
mecanismo justo para evitar a prisão de inocentes.