A GUERRA DO RIO: PERDA E RETOMADA DA ORDEM PÚBLICA SOB A LUZ DO DIREITO

Revista Acadêmica ESMPCE

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Editor Chefe: André Luís Tabosa de Oliveira
Início Publicação: 01/06/2017
Periodicidade: Semestral

A GUERRA DO RIO: PERDA E RETOMADA DA ORDEM PÚBLICA SOB A LUZ DO DIREITO

Ano: 2024 | Volume: 16 | Número: 2
Autores: A. P. Teixeira
Autor Correspondente: A. P. Teixeira | [email protected]

Palavras-chave: ordem pública, lei, segurança pública, poder de polícia, direito administrativo

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A ordem pública figura como algo essencial para a vida em sociedade. Quando o poder público é desafiado em sua capacidade de promover e garantir a ordem pública, a resposta deve ser eficaz e assertiva. A “teoria pura do direito”, de Hans Kelsen, apresenta a ordem jurídica como a fonte de legitimação de todo o poder do Estado, desta forma, a força coercitiva desta ordem é monopolizada nas mãos do Estado, que por meio da comunidade jurídica é capaz de impor sanções às condutas realizadas em desatenção às normas do direito. Entretanto, o poder de coerção da ordem jurídica também se presta ao estabelecimento da ordem pública, em seu aspecto formal, que se refere ao bom funcionamento do ordenamento jurídico. A ordem pública, em sentido material, está diretamente relacionada à segurança pública e será analisada no presente artigo por meio do estudo do caso conhecido como a “Guerra do Rio”, que se tratou de um evento de desordem pública ocorrido no estado do Rio de Janeiro, em novembro de 2010, denominado pelo crime organizado como “Novembro Negro”.