A ordem pública figura como algo essencial para a vida em sociedade. Quando o poder público é desafiado em sua capacidade de promover e garantir a ordem pública, a resposta deve ser eficaz e assertiva. A “teoria pura do direito”, de Hans Kelsen, apresenta a ordem jurídica como a fonte de legitimação de todo o poder do Estado, desta forma, a força coercitiva desta ordem é monopolizada nas mãos do Estado, que por meio da comunidade jurídica é capaz de impor sanções às condutas realizadas em desatenção às normas do direito. Entretanto, o poder de coerção da ordem jurídica também se presta ao estabelecimento da ordem pública, em seu aspecto formal, que se refere ao bom funcionamento do ordenamento jurídico. A ordem pública, em sentido material, está diretamente relacionada à segurança pública e será analisada no presente artigo por meio do estudo do caso conhecido como a “Guerra do Rio”, que se tratou de um evento de desordem pública ocorrido no estado do Rio de Janeiro, em novembro de 2010, denominado pelo crime organizado como “Novembro Negro”.