Em memorial distribuído aos Ministros do STF, o IBCCRIM posicionou-se pela concessão da ordem de habeas corpus, para que “seja reconhecida a nulidade da incursão domiciliar realizada à revelia de mandado judicial e da anuência do morador, bem como dos elementos de prova a partir dela obtidos”.
Na visão do Instituto, a busca domiciliar realizada sem autorização do morador, sem mandado judicial e fora de qualquer situação de flagrância “não encontra respaldo em nosso Estado Democrático de Direito”.