Esteja o intérprete diante de um enunciado plenamente apreensível ou não, sua atuação não se resume meramente a descrever o entendimento previamente existente acerca dos dispositivos postos a exame. A presente pesquisa faz um recorte doutrinário relativamente ao tema da hermenêutica jurídica, com foco no enfrentamento de antinomias e nos efeitos adversos decorrentes do exercício desse mister, especificamente no contexto da assim denominada “interpretação antinômica”. Foi adotada pesquisa exploratória e de natureza qualitativa, nas modalidades bibliográfica e documental. Por meio de método dedutivo, abordagem positivista e pesquisa teórica, serão analisados os conceitos relacionados ao tema da interpretação de normas jurídicas. Cogita-se a hipótese em que o exegeta incorre em erro no seu ofício e acaba por desencadear uma “crise de coerência” do ordenamento, à vista do comprometimento da consistência da ordem jurídica pela atuação incongruente de seus próprios intérpretes e aplicadores, que criaram obscuridade e incoerência onde deveria haver clareza.
Whether the interpreter is facing a entirely understandable statement or not, their role is not limited to merely describing the previous understandings of the legal rules under exam. This paper promotes a doctrinal approach on legal hermeneutics, focusing on confronting antinomies and the adverse effects arising from the exercise of this task, specifically in the context of the so-called “antinomical interpretation”. Positivist, qualitative and exploratory research, with bibliografic and document database along with theoretical analysis were adopted. The research considers that an error accredited to the interpreter evolves into a “crisis of coherence” in the legal order, compromising its consistency due to the incongruent actions of its applicators, who created obscurity and incoherence where there should be clarity.