O presente artigo procura identificar a hierarquia dos tratados internacionais
sobre direitos humanos no direito brasileiro. Inicialmente, analisa os tratados
sobre direitos humanos incorporados antes do advento da Emenda Constitucional
nº 45/2004 e as posições doutrinárias a respeito do tema existentes até
então. Em seguida, estuda o conteúdo da Emenda Constitucional nº 45/2004, as
implicações dela sobre a hierarquia dos tratados sobre direitos humanos incorporados
tanto antes quando depois de sua promulgação e os problemas interpretativos
decorrentes do novo texto constitucional. Por fim, verifica a modificação
da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal a respeito do assunto ocorrida
em dezembro de 2008 a realiza uma análise crÃtica dos novos entendimentos
dos Ministros. Admite a possibilidade de coexistência de dois nÃveis hierárquicos
distintos para os tratados sobre direitos humanos no Brasil e conclui que a forma
de aprovação do tratado pelo legislativo é que determina o seu status hierárquico
dentro do sistema jurÃdico.