Hipótese de Incidência do PIS/Pasep e da Cofins na Importação de Serviços

Revista Direito Tributário Atual

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ISSN: 1415-8124
Editor Chefe: Fernando Aurelio Zilveti
Início Publicação: 15/03/1982
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Direito

Hipótese de Incidência do PIS/Pasep e da Cofins na Importação de Serviços

Ano: 2020 | Volume: 0 | Número: 44
Autores: Taymara Fátima Pereira
Autor Correspondente: Taymara Fátima Pereira | [email protected]

Palavras-chave: contribuição especial, PIS/Pasep, Cofins, importação de serviços, RMIT, aspectos relevantes da hipótese de incidência

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Este estudo tem por objetivo o exame da regra-matriz de incidência tributária das contribuições PIS/Pasep e Cofins devidas na importação de serviços, nos termos da Lei n. 10.865/2004. Trata-se de tema que, para ser adequadamente enfrentado, pressupõe: (i) o exame dos fundamentos constitucionais da tributação dos serviços importados no direito brasileiro; (ii) a análise da hipótese de incidência; (iii) a definição do conceito de serviço e das suas dificuldades teóricas – principalmente no que tange ao termo “resultado” verificado no País, nos termos do art. 1º, § 1º, da Lei n. 10.865/2004 –, com análise de implicações da interpretação de situações específicas, notadamente sobre o pagamento de contrato de afretamento, demurrage, frete internacional, royalties e software; e (iv) bem como o estudo acerca da consequência tributária.



Resumo Inglês:

This study aims to examine the tax incidence on matrix-rule of PIS/Pasep and Cofins contributions due on service imports, under the Statute 10.865/2004. It is a subject that, in facing adequately, presupposes (i) evaluating constitutional grounds on the taxation of imported services under Brazilian Law; (ii) analyzing the incidence hypothesis; (iii) defining the concept of service and its theoretical difficulties – especially concerning the “resulting” term verified in the country under the terms of Article 1º, § 1º, Statute 10.865/2004 – analyzing specific situations, particularly on paying charter contract, demurrage, international freight, royalties and software; (iv) as well as studying the taxation consequences.