O presente artigo objetiva analisar a construção do ordenamento jurÃdico da saúde presente na
Constituição Federal brasileira de 1988, bem como as alterações constitucionais ocorridas após sua
promulgação. Para tanto, será traçado um histórico do sistema normativo de saúde no Brasil desde a
sua independência em 1822 até a redemocratização pós-ditadura militar e as emendas constitucionais
sofridas pela Constituição Cidadã. Com relação à metodologia empregada, o presente artigo adotou a
revisão sistemática. Concluiu-se que, apesar dos inegáveis avanços na garantia do direito à saúde no
Brasil, o financiamento do Sistema Único de Saúde permanece sendo negligenciado, o que
compromete a prestação das ações públicas de saúde.