No último dia 06 de dezembro, o IBCCRIM requereu ingresso, na qualidade de amicus curiae, na reclamação 61.944 (STF, rel. Min. Cristiano Zanin), em que se discute a licitude de relatórios de inteligência financeira (RIF) do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF, atualmente denominado Unidade de Inteligência Financeira – UIF), requisitados diretamente pela autoridade policial, sem prévia autorização judicial, à luz da decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal no RE 1.055.941 (tema 990 de repercussão geral).