No último dia 20 de junho, o IBCCRIM requereu ingresso, na qualidade de amicus curiae, no recurso especial 1.863.084 (STJ, 3ª Seção, relatora Ministra Laurita Vaz), em que se discute o tema 1063: “examinar se é competência do Tribunal do Júri a desclassificação da modalidade dolosa para a culposa do crime de homicídio praticado na direção de veículo automotor, quando comprovados a embriaguez e o desrespeito às regras de trânsito”.