IBCCRIM requer ingresso como amicus curiae na ADI 7.430 (STF)

Boletim IBCCRIM

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Telefone: (11) 3111-1040
ISSN: 2965-937X
Editor Chefe: Fernando Gardinali
Início Publicação: 01/01/1993
Periodicidade: Mensal
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciência política, Área de Estudo: Filosofia, Área de Estudo: Psicologia, Área de Estudo: Sociologia, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Multidisciplinar, Área de Estudo: Multidisciplinar

IBCCRIM requer ingresso como amicus curiae na ADI 7.430 (STF)

Ano: 2024 | Volume: 32 | Número: 379
Autores: IBCCRIM
Autor Correspondente: IBCCRIM | [email protected]

Palavras-chave: amicus curiae, ADI 7.430 (STF)

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

No último dia 13 de maio, o IBBCRIM pleiteou seu ingresso como amicus curiae na ADI 7.430 (STF), que tem por objeto a Lei 17.700/23, do estado de São Paulo, que deu a denominação de “Erasmo Dias” a um entroncamento viário na cidade de Paraguaçu Paulista/SP. Sustenta-se, na ação, que a norma contraria os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, cidadania e democracia, além do objetivo de construir uma sociedade livre. Nesse contexto, a homenagem feita pela lei a atos que exaltam o regime ditatorial colide com a necessidade de reconstrução democrática. Para o IBBCRIM, “a homenagem a tal figura, consubstanciada na lei impugnada, atenta contra o Estado democrático instituído pela Constituição de 1988, tal como expresso em seu preâmbulo, porque nele insere elemento com potencialidade de desestabilizá-lo: a homenagem a um dos agentes importantes do período ditatorial”. Leia a íntegra da manifestação em: https://redir.stf.jus.br/estfvisualizadorpub/jsp/consultarprocessoeletronico/ConsultarPro