No último dia 13 de maio, o IBBCRIM pleiteou seu ingresso como amicus curiae na ADI 7.430 (STF), que tem por objeto a Lei 17.700/23, do estado de São Paulo, que deu a denominação de “Erasmo Dias” a um entroncamento viário na cidade de Paraguaçu Paulista/SP. Sustenta-se, na ação, que a norma contraria os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, cidadania e democracia, além do objetivo de construir uma sociedade livre. Nesse contexto, a homenagem feita pela lei a atos que exaltam o regime ditatorial colide com a necessidade de reconstrução democrática. Para o IBBCRIM, “a homenagem a tal figura, consubstanciada na lei impugnada, atenta contra o Estado democrático instituído pela Constituição de 1988, tal como expresso em seu preâmbulo, porque nele insere elemento com potencialidade de desestabilizá-lo: a homenagem a um dos agentes importantes do período ditatorial”. Leia a íntegra da manifestação em: https://redir.stf.jus.br/estfvisualizadorpub/jsp/consultarprocessoeletronico/ConsultarPro