O presente estudo exploratório visa analisar de forma criminológica o Projeto de Lei nº 2.822/2022, tendo como base a ideologia da defesa social como fundamento teórico-justificante do direito penal e a evolução da pena. Para o desenvolvimento utilizou-se da pesquisa bibliográfica e da pesquisa documental, utilizando-se de um método de análise histórico-dialético. O trabalho foi dividido em três seções: a primeira é destinada à elaboração de breve genealogia do poder punitivo e da pena privativa de liberdade; na segunda, busca-se relembrar da ideologia da defesa social e suas críticas formuladas pela criminologia, em seguida, analisam-se os projetos de lei em conjunto com a realidade carcerária. Ao final, conclui-se que o Projeto de Lei nº 2.822/2022 traz elementos do Estado absoluto, visto que, após o reconhecimento formal pelo Estado da ineficácia da pena privativa de liberdade, através de um direito penal que constitui um inimigo, avança a pena novamente em direção ao corpo dos detentos, tornando-os objetos úteis da execução penal, negando-lhes a condição de indivíduo que, como prega o modelo de execução penal e a própria Ideologia da Defesa Social, necessita ser ressocializado.
The present exploratory study aims to criminologically analyze Bill No. 2,822/2022, based on the ideology of social defense as the theoretical-justifying foundation of criminal law and the evolution of punishment. For the development of this study, bibliographic research and documentary research were employed, using a historical-dialectical analysis method. The work is divided into three sections: the first is dedicated to the brief genealogy of punitive power and custodial sentences; in the second, it seeks to revisit the ideology of social defense and its criticisms formulated by criminology, followed by an analysis of the bills in conjunction with the prison reality. In conclusion, it is found that Bill No. 2,822/2022 contains elements of an absolute state, as, after the formal recognition by the state of the ineffectiveness of custodial sentences, through a criminal law that portrays an enemy, it reintroduces punishment toward the bodies of inmates, making them useful objects of penal execution and denying them the status of individuals who, as advocated by the model of penal execution and the ideology of social defense itself, need to be rehabilitated.