O presente artigo analisa o problema da superpopulação carcerária na Itália a partir da sentença da Corte de Estrasburgo que condenou o Estado italiano por desrespeitar o art. 3 da Convenção Europeia dos Direitos Humanos. Os recorrentes tiveram uma pena que não respeitava os standards europeus, demonstrando-se contrária ao princípio da dignidade da pessoa humana disciplinado pelo art. 27, § 3 da Carta Constitucional italiana.