A partir do reconhecimento de nulidade por ofensa à paridade de armas em razão do tratamento de dados pessoais, pelo Ministério Público, de integrantes da lista de jurados no Caso Kiss, propõe-se a verificação da licitude dessa conduta em face dos princípios estabelecidos pela Convenção de Budapeste e pelo Anteprojeto da LGPD-Penal. Analisando os princípios e categorias de titulares de dados apontados pelos textos observados, foi possível encaminhar o entendimento de que, para além do reconhecimento de ofensa à paridade de armas operado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, a devassa de dados pessoais para a obtenção de informações para a formação do Conselho de Sentença não encontra amparo nos textos analisados, seja porque não se adequa aos princípios estabelecidos, seja em razão do fato de que a condição de jurado sequer constar na categoria de titulares de dados cuja norma autoriza o tratamento para fins de segurança pública e de investigação criminal.
Based on the recognition of nullity for offense to the equality of arms due to the treatment of personal data, by the Public Prosecutor's Office, of members of the jury list in the Kiss case, we propose the verification of the lawfulness of this conduct in face of the principles established by the Budapest Convention and by the Draft LGPD-Penal. By analyzing the principles and categories of data subjects pointed out by the texts observed, it was possible to forward the understanding that, beyond the recognition of offense to the equality of arms operated by the Court of Justice of the State of Rio Grande do Sul, the search of personal data to obtain information for the formation of the sentence council does not find support in the texts analyzed, whether because it is not adequate to the principles established, or because of the fact that the condition of juror is not even in the category of holders of data whose norm authorizes the treatment for the purposes of public security and criminal investigation.