Os sistemas regionais de proteção aos direitos humanos têm consolidado, nas últimas décadas, sua relevância internacional. É notável, em especial, a rica jurisprudência das Cortes Europeia e Interamericana de Direitos Humanos. Verifica-se, contudo, que suas particularidades processuais, aliadas à ausência de diálogo entre os órgãos, podem vir a criar microssistemas isolados, deixando de avançar a pauta global de proteção dos Direitos Humanos. Propõe-se, nesse diapasão, analisar de que forma as Cortes dos Sistemas Europeu e Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos, tem interpretado e aplicado o Direito Internacional dos Direitos Humanos em seus respectivos contextos socioeconômicos e culturais, especificamente no que tange ao direito à vida. Procedeu-se à utilização de método de revisão bibliográfica, bem como da análise comparativa de casos que dizem respeito a dois aspectos do direito à vida: a proibição da pena de morte e as obrigações positivas dos Estados, a fim de verificar a comunicação entre tais órgãos jurisdicionais. Constatou-se, assim, que, apesar das peculiaridades e desafios enfrentados por cada um dos sistemas regionais, é possível perceber um tímido esforço de reconhecer e legitimar as decisões e interpretações entre eles, que serve a fortalecer a jurisprudência protetiva dos direitos.
Regional systems of protection of Human Rights have been consolidating their international relevance in the last few decades. It is speciallynotable the rich jurisprudence of the European Court of Human Rights and the Interamerican Court of Human Rights. However, the procedural particularities and lack of dialogue between these organs may create isolated Microsystems, failing to advance with the global Human Rights agenda. In this sense, it is proposed to analyze the ways in which the Courts have been interpreting and applying International Human Rights Law in their respective socio-economic and cultural contexts, specifically in reference of the right to life. We proceeded to utilize a bibliographical review method, as well as the comparative analysis of judicial cases, with regards to two aspects of the right to life: the prohibition of death penalty and the positive obligations of the States,in order to verify the communication between those judicial bodies. Thus, it was found that, despite the peculiarities and challenges faced by each regional system, it is possible to notice a timid effort to acknowledge the decisions and interpretations made by each of them, that serves to strengthen the Human Rights jurisprudence.