O presente artigo tece breves considerações sobre o crime de lavagem de dinheiro e a importância do instituto do compliance para a prevenção e repressão do delito em questão. Para tanto, realizou-se uma breve introdução histórica do crime de lavagem de capitais, mencionando a forma como as primeiras legislações trataram sobre o tema, bem como a evolução das práticas criminosas do delito mencionado. Analisa-se, ainda, a forma como a legislação brasileira tratou do delito, desde a primeira previsão no direito interno, bem como as sucessivas revisões legislativas posteriores, que culminaram na atual lei criminalizadora e na forma específica de previsão da conduta penalmente relevante. Em seguida, analisa-se o instituto de controle interno a ser adotado pelas entidades privadas através do instituto do compliance, fazendo considerações sobre a forma como o direito externo trata do assunto e as figuras correlatas criadas a partir de tais inovações jurídicas. Em tópico distinto, procurou-se discorrer sobre a análise específica da previsão legislativa interna quanto ao instituto e qual a forma de implementação para tentar incentivar a criação dos programas de controle interno no âmbito das corporações privadas. Posteriormente, interligando-se os dois institutos, investigou-se a forma com que os programas de compliance implementados pelas empresas privadas podem auxiliar no controle e combate ao crime de lavagem de dinheiro. E, em conclusão, incentiva-se o debate sobre os temas inovadores, deixando aberta a possibilidade de posteriores considerações sobre os temas ora analisados.