IMPOSIÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES ATÍPICAS PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES DE EFEITOS PATRIMONIAIS DETERMINADAS POR FORÇA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA DEFINITIVA PROFERIDA EM AÇÕES DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Revista Jurídica do Ministério Público do Estado do Paraná

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ISSN: 2595-6515
Editor Chefe: Eduardo Augusto Salomão Cambi
Início Publicação: 01/06/2019
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Direito

IMPOSIÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES ATÍPICAS PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES DE EFEITOS PATRIMONIAIS DETERMINADAS POR FORÇA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA DEFINITIVA PROFERIDA EM AÇÕES DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Ano: 2019 | Volume: 6 | Número: 11
Autores: Simone Berci Françolin
Autor Correspondente: Simone Berci Françolin | [email protected]

Palavras-chave: corrupção, improbidade administrativa, impunidade, medidas cautelares atípicas, eficiência

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

"O trabalho visa demonstrar aos aplicadores do Direito a importância de se conferir efetividade às obrigações patrimoniais concebidas nas decisões judiciais definitivas proferidas na seara da improbidade administrativa, destacando a possibilidade de aplicação de medidas cautelares atípicas com o propósito de induzir o cumprimento das penas de natureza patrimonial previstas no artigo 12, da Lei 8.249/92. Inicia-se pela abordagem do fenômeno da corrupção, passando-se a delinear sua conceituação e evolução, bem como os seus atuais mecanismos de combate, ressaltando a importância de uma sociedade ser provida de instrumentos jurídicos repressivos e preventivos eficazes no combate à corrupção. Após destacar a existência de instrumentos internacionais, o presente estudo segue então para constatações sobre a aplicação da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) no combate à corrupção no Brasil. E, ao final, ora se sustenta a aplicação de medidas cautelares atípicas como forma de conferir maior eficiência às decisões judiciais transitadas em julgado, abordando critérios de aplicação e as espécies de cautelares atípicas aceitas pelos Tribunais pátrios.".