Impossibilidade da incidência do Imposto de Importação sobre a entrada de bens para consumo próprio

Revista de Direito Tributário Contemporâneo

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ISSN: 2525-4626
Editor Chefe: Paulo de Barros Carvalho
Início Publicação: 01/08/2016
Periodicidade: Bimestral
Área de Estudo: Direito

Impossibilidade da incidência do Imposto de Importação sobre a entrada de bens para consumo próprio

Ano: 2017 | Volume: 2 | Número: 8
Autores: Thiago Mondo Zappelini
Autor Correspondente: Thiago Mondo Zappelini | [email protected]

Palavras-chave: Competência tributária - Mercadorias - Imposto sobre Importações.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A Constituição da República Federativa do Brasil outorga competências impositivas aos entes federativos, permitindo-lhes a instituição de tributos. Dentro deste universo encontra-se o imposto sobre importações, de titularidade da União Federal. De acordo com a Constituição e o Código Tributário Nacional, o mencionado tributo tem como possível critério material a entrada de produto estrangeiro no território nacional. Todavia, a norma tributária em sentido estrito que instituiu o imposto sobre importações previu que sua hipótese de incidência é a entrada de mercadoria estrangeira no território nacional. Assim, denota-se que o complemento utilizado pelo legislador ordinário diverge daquele constante das normas instituidoras de competência. Acontece que, por terem significados distintos, não podem gerar os mesmos efeitos jurídicos. Por isso, após verificar a facultatividade do exercício da competência tributária, bem como o conceito jurídico de mercadoria, se conclui pela impossibilidade da incidência do imposto sobre importações de bens para o consumo do próprio adquirente, dentre os quais se encontram os bens destinados ao ativo permanente. Para tanto, foram utilizados o método dedutivo e as técnicas bibliográfica e documental.



Resumo Inglês:

The Constitution of the Federative Republic of Brazil grants tax powers to federal entities, allowing them to institute taxes. In this universe there is the tax on imports, which belongs to the Federal Government. According to the Constitution and the National Tax Code, the import tax has as a possible material criterion the entry of foreign product into the national territory. However, the tax rule in the strict sense that has imposed the import tax has predicted that its hypothesis of incidence is the entry of foreign merchandise into the national territory. So, it is noted that the complement used by the ordinary legislator diverges from that constant in the rules institutions of competence. It turns out that, because they have different meanings, they cannot have the same legal effects. Therefore, after checking the optionality of the exercise of tax competence, as well as the legal concept of merchandise, it is concluded by impossibility to the tax incidence on imports of goods for consumption by the purchaser himself, among which are goods destined for permanent assets. For that, the deductive method and bibliographical and documentary techniques have been used.