Este artigo examinou a inconstitucionalidade da aplicação, pelos auditores da Receita Federal do Brasil, da multa de ofício qualificada, de 150% (cento e cinquenta por cento), nos casos de sonegação, fraude e conluio, conforme os arts. 71, 72 e 73 da Lei n. 4.502, de 30 de novembro de 1964. A partir da análise da legislação federal aplicável e da doutrina especializada, concluiu-se que os pressupostos da aplicação da referida multa não podem ser examinados no âmbito administrativo.
This article examined the unconstitutionality of the application of the fine of 150% (one hundred and fifty percent) by the Brazilian federal tax authorities in cases of evasion, fraud and collusion, according to arts. 71, 72 and 73 of Law No. 4,502 of November 30, 1964. Based on the analysis of applicable federal legislation and specialized doctrine, it was concluded that the assumptions of the application of that fine cannot be examined in the administrative sphere.