Considerando o atual contexto de multiplicação da mentira e as tentativas de legitimação social de um suposto direito de mentir, o presente trabalho pretende levantar essa discussão sobre a existência de um direito relacionado à mentira e/ou à verdade. Por outro lado, a mentira moderna, a mentira absoluta, teria como principal característica não a ocultação da verdade conhecida, mas a sua completa destruição. Para a mentira ser de fato absoluta, existem dois aspectos a serem analisados: o aspecto material, relacionado às matérias atingidas pela mentira, e o aspecto subjetivo, relacionado aos sujeitos envolvidos na mentira. Isso, porque para uma mentira, qualquer que seja ela, existir, é necessário que existam sujeitos envolvidos e que essa mentira verse sobre algum tema. Se a mentira pretende ser absoluta, ela o precisa ser em seu aspecto subjetivo e em seu aspecto material. Caso ela seja absoluta em relação a apenas um de seus elementos ela não é mais absoluta, ela pode ser ampla, significativa, mas não é mais absoluta. E é exatamente essa impossibilidade de uma mentira absoluta em seu aspecto subjetivo que corrobora com a inviabilidade de qualquer pretenso direito à mentira. Dessa forma, a partir de uma exposição dissertativa argumentativa o presente trabalho conclui que qualquer pretensão a um direito à mentira não pode afastar certos princípios que regem as sociedades contemporâneas (no mínimo são princípios considerados basilares das democracias e, portanto, das sociedades contemporâneas, ainda que em certa medida não sejam completamente efetivados). Um princípio que, em especial deve ser protegido é o da igualdade.