O estudo tem como objetivo avaliar a prática do ato de improbidade administrativa na elaboração e realização de políticas públicas por desrespeito aos princípios constitucionais que orientam a Administração Pública, nos moldes do artigo 11 da lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa). Aponta-se como problema a conduta do administrador público, ao sustentar que a não realização das políticas públicas ofende a dignidade da pessoa do paciente, usuário do serviço de saúde, e representa desrespeito aos princípios constitucionais da Administração, principalmente à eficiência e à moralidade. Como consequência haverá a aplicação das sanções de modo que cabe ao magistrado, com base na ponderação, levar em consideração os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade no caso concreto.