O artigo analisa a improbidade administrativa sob o aspecto jurídico, tendo por base a Constituição Federal de 1988 e a Lei 8.429/92, conhecida como Lei da Improbidade Administrativa. Discute-se a pertinência do Acordo de Não Persecução Cível – ANPC, mencionado pelo legislador no Pacote Anticrime, como instrumento de autocomposição que vem implementando ressarcimento ao erário. Destaca-se que antes do Pacote Anticrime, o referido instrumento já vinha sendo realizado pelo Ministério Público, por meio da Res. 179/17 do CNMP. Advento da Lei 14.230/21 que trouxe disposições que haviam sido vetadas à época da Lei 13.964/19. Metodologicamente, optou-se por pesquisa bibliográfica e documental em obras nacionais, bem como o estudo de leis e de jurisprudência. Por fim, analisa-se o procedimento legal para o ANPC, previsto na Lei 14.230/21. Conclui-se que o ANPC é um importante instrumento para o Ministério Público na resolução das demandas de improbidade em todas as fases de sua apuração.
The article analyzes administrative improbity under the legal aspect, based on the Federal Constitution of 1988 and Law 8.429/92, known as the Administrative Improbity Law. The relevance of the Civil Non-Persecution Agreement – ANPC, mentioned by the legislator in the Anti-Crime Package, is discussed as an instrument of self-composition that has been implementing reimbursement to the treasury. It is noteworthy that before the Anti-Crime Package, this instrument was already being carried out by the Public Ministry, through Res. 179/17 of the CNMP. Advent of Law 14.230/21, which brought provisions that had been vetoed at the time of Law 13.964/19. Methodologically, we opted for bibliographic and documentary research in national works, as well as the study of laws and jurisprudence. Finally, the legal procedure for the ANPC, provided for in Law 14,230/21, is analyzed. It is concluded that the ANPC is an important instrument for the Public Prosecutor’s Office in the resolution of improbity demands at all stages of its investigation.