IMPROBIDADE CULPOSA E A RETROATIVIDADE DA NORMA MAIS BENÉFICA – LÓGICA PENAL PARA O ILÍCITO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR

Boletim IBCCRIM

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ISSN: 2965-937X
Editor Chefe: Fernando Gardinali
Início Publicação: 01/01/1993
Periodicidade: Mensal
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciência política, Área de Estudo: Filosofia, Área de Estudo: Psicologia, Área de Estudo: Sociologia, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Multidisciplinar, Área de Estudo: Multidisciplinar

IMPROBIDADE CULPOSA E A RETROATIVIDADE DA NORMA MAIS BENÉFICA – LÓGICA PENAL PARA O ILÍCITO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR

Ano: 2022 | Volume: 30 | Número: 361
Autores: Claudia Cristina Barrilari
Autor Correspondente: Claudia Cristina Barrilari | [email protected]

Palavras-chave: Direito Administrativo Sancionador – Improbidade culposa – Lei penal mais benéfica.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O artigo analisa a decisão do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso ​Extraordinário com Agravo (ARE) 843989, em que se debateu a possibilidade de dar efeito retroativo à modificação sofrida pela Lei de Improbidade Administrativa pela Lei 14.230/2021, que suprimiu a previsão da improbidade culposa. As deficiências do Direito Administrativo Sancionador no Brasil decorrem da ausência de uma adequada estrutura normativa, na qual os sistemas punitivos – penal ou administrativo – estejam sujeitos ao mesmo feixe de garantias. A ausência de previsão normativa poderia ser superada pela atividade hermenêutica judicial.



Resumo Inglês:

The article analyzes the decision of the Federal Supreme Court, in the judgment of the ARE 843989, which discussed the possibility of giving retroactive effect to the modification under the Administrative Improbity Law by Law 14.230/2021, which suppressed the provision of culpable improbity. The deficiencies of the Administrative Sanctioning Law in Brazil arise from the absence of an adequate normative structure, in which punitive systems – criminal or administrative – are subject to the same set of guarantees. The absence of normative provision could be overcome by judicial hermeneutic activity.