O artigo analisa a decisão do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 843989, em que se debateu a possibilidade de dar efeito retroativo à modificação sofrida pela Lei de Improbidade Administrativa pela Lei 14.230/2021, que suprimiu a previsão da improbidade culposa. As deficiências do Direito Administrativo Sancionador no Brasil decorrem da ausência de uma adequada estrutura normativa, na qual os sistemas punitivos – penal ou administrativo – estejam sujeitos ao mesmo feixe de garantias. A ausência de previsão normativa poderia ser superada pela atividade hermenêutica judicial.
The article analyzes the decision of the Federal Supreme Court, in the judgment of the ARE 843989, which discussed the possibility of giving retroactive effect to the modification under the Administrative Improbity Law by Law 14.230/2021, which suppressed the provision of culpable improbity. The deficiencies of the Administrative Sanctioning Law in Brazil arise from the absence of an adequate normative structure, in which punitive systems – criminal or administrative – are subject to the same set of guarantees. The absence of normative provision could be overcome by judicial hermeneutic activity.