O artigo tem como propósito avaliar o art. 332 do CPC/2015, especialmente com a pretensão de contextualizá-lo com o novo sistema. Para isso serão analisados os fundamentos da norma, o seu histórico no art. 285-A do CPC/1973 e as principais polêmicas e questões ligadas à s hipóteses de aplicação, aos requisitos para aplicação, aos limites do contraditório na improcedência prima facie e as caracterÃsticas da decisão e de sua recorribilidade.