Com o acoplamento das atividades de inteligência à persecução penal e a implementação de novas táticas e estratégias de guerra no processo penal, passou a ser feita a lavagem de dados produzidos ilicitamente em atividades de inteligência, de modo a dar aparência de licitude na fase judicial, ou seja, a conversão de dados ilícitos em provas aparentemente lícitas. O objetivo, neste artigo, é apontar alguns modos de impugnar tais atos de lavagem, quando possível fazê-lo.