O presente artigo cientÃfico trata das imunidades tributárias das entidades de assistência social na jurisprudência constitucional e sobre a necessidade de lei complementar. Busca-se demonstrar que através de uma interpretação sistemática dos dispositivos com o art. 146, II da CF/1988, os requisitos a serem observados pelas entidades de assistência social devem estar previstos em lei complementar. Pela análise dos precedentes do Supremo Tribunal Federal tenta buscar a correta interpretação que garanta a segurança jurÃdica.