O presente artigo visa apresentar a imunidade do imposto territorial rural (ITR), previsto no art. 153, §4º, II, da CF, e a imunidade do ouro ativo financeiro, disposto no art. 153, §5º, da CF. Busca-se analisar os principais requisitos e hipóteses de cabimento dessas duas imunidades específicas e as discussões doutrinárias e jurisprudências sobre o tema.
This article aims to present the immunity of the rural territorial tax (ITR) -art. 153, § 4º, II, CF -and the immunity of the financial gold -art. 153, § 5, CF. It seeks to analyze the main requirements and hypothesis of the admission of these two specific immunities and the discussions of doctrine and jurisprudence on the subject.