O artigo analisa a nova figura típica equiparada ao tráfico de drogas introduzida no art. 33, §1º, inciso IV, da Lei 11.343/06, como expressão máxima da inépcia legislativa que caracterizou o chamado Pacote Anticrime, na medida em que, ao estabelecer o “agente policial disfarçado” como elemento do tipo penal, o legislador acabou tornando a norma inaplicável, visto que tal circunstância necessariamente deverá estar abarcada pelo dolo do agente supostamente ludibriado pelo disfarce.
The article analyzes the new criminal offense introduced in Law11.343/06 by the so-called Anti-Crime Package as the ultimate expression of legislative ́s ineptitude, considering that, by establishing the “undercover police agent” figure as element of the offense definition, the legislator ended up making a useless norm, since the perpetrator ́s intent must necessarily encompass that circumstance.