A Lei Complementar n. 160, de 7 de agosto de 2017, trouxe importantes inovações não só através da convalidação dos incentivos fiscais de ICMS concedidos à revelia do CONFAZ, mas também pelo novo tratamento contábil-tributário às subvenções de investimentos com aplicação, inclusive, retroativa. Ante a ruptura legislativa e jurisprudencial, promovida no CARF, o presente artigo tem por propósito elucidar os desdobramentos da convalidação dos incentivos de ICMS na tributação federal de IRPJ, CSLL e PIS/COFINS. Entre as implicações advindas se analisa, em primeiro, sua aplicação “retroativa” para, em seguida, analisar sua extensão às contribuições do PIS/COFINS.
Act n. 160, dated August, 07, 2017, brought relevant innovations not just by the validation of the ICMS’ tax incentives granted without CONFAZ’s authorization, but also by the new accounting-tax treatment to subventions to investment with retroactive application. Act 160 means a legislative and jurisprudential rupture, specially in CARF. The purpose of this study is to elucidate the consequences of the validation of ICMS tax incentives in federal taxes: IRPJ, CSLL and PIS/COFINS taxes. One of the implications of this is to analyze its “retroactive” application and then analyze its extension to the PIS/COFINS contributions.