O presente artigo tem por finalidade discutir o momento em que a receita decorrente de decisões judiciais que reconhecem indébitos tributários deve ser oferecida à tributação da renda. Para tanto, parte-se do entendimento exarado pela Receita Federal no Ato Declaratório Interpretativo SRF n. 25/2003, no sentido de que a receita deve ser, em regra, reconhecida no surgimento da coisa julgada, para levantar óbices de quatro ordens distintas a essa posição, relacionados à (i) inexistência de definitividade do valor enquanto houver medidas judiciais em curso; (ii) inexistência de certeza com a simples expedição do precatório; (iii) inexistência de capacidade contributiva sobre mera expectativa de pagamento; e (iv) inexistência de congruência entre o entendimento da Receita Federal e as regras de contabilidade pública.
The purpose of this article is to discuss when a revenue from court decisions recognizing undue taxes should subject to income taxation. To do so, it starts with the understanding set forth by the IRS in the Interpretive Declaratory Act n. 25/2003, in the sense that the revenue must be recognized at the res judica-ta, to present obstacles to this position from four different orders, related to (i) the inexistence of value definitiveness as long as there are legal measures in progress; (ii) the lack of certainty arising from the simple expedition of the precatory; (iii) the lack of ability to pay over the mere expectation of payment; and (iv) the lack of congruence between the IRS understanding and the public accounting rules.