Descontos incondicionais são parcelas redutoras do preço, apontadas no documento fiscal. Eles independem de qualquer condição a ser observada pelo adquirente da mercadoria, implicando em redução da receita bruta do fornecedor. Questionamos, nesse contexto, se os descontos incondicionais devem ou não ser incluídos na base de cálculo do ICMS-ST, considerando que a substituição tributária para a frente é instrumento utilizado para facilitar a fiscalização e aumentar a arrecadação do ICMS ao concentrar em uma etapa da cadeia econômica a responsabilidade pelo recolhimento do imposto relativo às etapas subsequentes. Ela possui regra-matriz de incidência própria, que não se confunde com a regra-matriz de incidência do ICMS. A partir disso, fixado o critério material da regra-matriz do ICMS-ST, é preciso estabelecer as suas possíveis bases de cálculo para analisar como os Tribunais Superiores têm se posicionado a respeito dos descontos incondicionais.
Unconditional discounts are price-reducing elements, indicated in the tax document. They are independent of any condition to be observed by the acquirer of the merchandise, implying in reducing the supplier’s gross income. In this context, we question whether unconditional discounts should be included in the ICMS-ST tax basis, considering that ICMS paid in advance under the Tax Substitution System (ICMS-ST) is an instrument used to facilitate inspection and increase ICMS tax collection by concentrating the responsibility for collecting tax on the early stages of the supply chain. ICMS-ST has its own incidence rule, which shall not be confused the ICMS incidence rule. Having stablished the material criteria of the ICMS-ST rule, it is necessary to define its possible tax base to analyze the how the High Courts have been positioning regarding the unconditional discounts.