Este artigo trata da incidência da prescrição nas relações laborais e a forma como a sua contagem pode causar prejuÃzos ao trabalhador. Com efeito, o princÃpio da proteção ao trabalhador impõe a adoção de medidas voltadas à eliminação ou à minoração da desigualdade entre ele o empregador. Ocorre que a contagem do prazo prescricional no curso do contrato de trabalho acaba por condicionar a exigibilidade dos créditos trabalhistas à propositura de demandas judiciais antes mesmo da sua extinção. Na prática, a quase totalidade das ações trabalhistas é movida após tal ruptura, já que não é conveniente a pendência de litÃgios durante a execução do contrato laboral. Dessa forma, o trabalhador pode ser impedido de exigir a totalidade dos créditos havidos em face do empregador, impondo-se o reconhecimento da pendência do vÃnculo como uma causa impeditiva da contagem do prazo prescricional nas relações de trabalho.