A INCONSTITUCIONALIDADE DA FIGURA DO EMPREGADO HIPERSSUFICIENTE TRAZIDA PELA LEI 13.467/2017

Revista de Estudos Jurídicos da UNESP

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ISSN: 2179-5177
Editor Chefe: Eduarda Camargo Sansão
Início Publicação: 27/06/2023
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas

A INCONSTITUCIONALIDADE DA FIGURA DO EMPREGADO HIPERSSUFICIENTE TRAZIDA PELA LEI 13.467/2017

Ano: 2018 | Volume: 22 | Número: 36
Autores: Dirlene Mendes Guimarães, Jorge Luís Mialhe
Autor Correspondente: Jorge Luís Mialhe | [email protected]

Palavras-chave: Inconstitucionalidade. Lei 13.467/17. Empregado hipersuficiente. Arbitragem.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente trabalho bibliográfico e documental, com utilização do método dedutivo-normativo, tem como objetivo demonstrar a inconstitucionalidade da nova figura do empregado hipersuficiente, trazida pela Lei 13.467/2017, alterando o artigo 444, parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho, que dispõe que caberá ao empregado portador de diploma de nível superior e que perceba salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, a livre estipulação dos direitos previstos no art. 611–A, com a mesma eficácia legal e preponderância sobre os instrumentos coletivos. Ao analisar-se a Constituição Federal de 1988, pode-se verificar que esse artigo viola o princípio da isonomia previsto em seus arts. 5º e 7º, XXXII, assim como a Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho, pois importa discriminação em matéria de emprego e ocupação. Justifica-se a pesquisa porque a citada alteração coloca o empregado, em nível de igualdade ao empregador para pactuarem nos contratos trabalhistas, dando a mesma validade dos diplomas coletivos, assim como a própria lei. Conclui-se que o instituto trabalhista traz como uma das características principais a subordinação entre ambas as figuras, prevista no art. 3º da CLT, o que naturalmente impede que estejam em nível de igualdade, conforme dispõe a alteração trazida pela Lei 13.467/17.

Palavras-chave:Inconstitucionalidade. Lei 13.467/17. Empregado hipersuficiente. Arbitragem.



Resumo Inglês:

This bibliographic and documentary article uses deductive-normative method, and aims to demonstrate the unconstitutionality of the new figure of an hypersufficient employee brought by Law 13,467/2017, which amends the article 444, on its single subsection, of the Brazilian Employment & Labour Law “Consolidation of Labor Laws”, and determines that the employee who holds a college degree and receives a monthly salary equal or greater than twice the top cap of the benefits provided by Social Security System General Social Security System, will be responsible for free stipulation of rights provided on article 611-A, with same legal effectiveness and preponderance over union agreements. Analyzing the Brazilian Constitution Federal Constitution of 1988, it can be verified that this article violates the isonomy principle in its articles 5 and 7, section XXXII, as well as Convention No. 111 of the International Labour Organization (ILO), since it’s also related to employment discrimination. This research is justified because the aforementioned amendment places the employee on an equal footing with employer to negotiate employment contracts, with the same enforceability as collective agreements, as well as the law itself. It is concluded that this labor concept brings as one of the main characteristics a subordination between both parties, foreseen in article 3 of the Local Employment & Labour Law “Consolidation of Labor Laws”, which naturally prevents them from being on an equal footing, as determined by the amendment brought by Law 13,467/17.

Keywords: Labor Law. Unconstitutionality. Law 13,467/17. Hypersufficient employee. Arbitration.