A Lei n. 14.843/2024 extirpou por completo a saída temporária nos casos de pessoas que cumprem pena por crimes hediondos ou com violência ou grave ameaça. Em relação aos demais casos, revogou a previsão de saída temporária para visita à família, a frequência a curso regular (não profissionalizante) ou ensino superior ou a participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social, isto é, a Lei extinguiu, consequentemente, a própria existência do regime semiaberto.