O artigo trata da inconstitucionalidade da vedação de consolidação de resultados de investidas no exterior que passará a ter efeitos a partir de 2022. Defende-se, com base no Constructivismo Lógico-Semântico, que tal vedação viola o princípio da universalidade relacionado à tributação sobre a renda das pessoas jurídicas.
This article is about the unconstitutionality of prohibition of consolidation of results earned by foreign investee that shall be in force from 2022 on. It defends that such prohibition violates the universality principle for corporate income tax purposes.